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Cidades

Decisão do STF pode diminuir superlotação em presídios

Redação | 13/04/2009 08:25

Aos 33 anos, Elisângela Souza da Cunha foi presa por tráfico de droga, com base no artigo 33 da lei 11.343/06. A campo-grandense é ré primária e poderá ser beneficiada por uma jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que já concedeu a duas mulheres do Rio de Janeiro a troca da prisão por pena restritiva de direitos, na qual conseguirão, por exemplo, prestar serviços à sociedade.

A decisão do plenário para pena alternativa pode atenuar o problema da superlotação observada nos presídios de Mato Grosso do Sul, abarrotado de "mulas" do tráfico, pessoas contratadas para transportar pequenas quantidades de droga.

Por unanimidade, Sílvia Guimarães Bruno e Cíntia Guimarães Bruno, condenadas pela Justiça de primeiro grau do Rio de Janeiro à pena de quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado e a 50 dias-multa, obtiveram o direito à substituição da pena privativa de liberdade.

O fato de terem recebido pena que não ultrapassa quatro anos também concorreu para a decisão do STF.

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