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Cidades

Decisão do TJ tira casais gays da informalidade, diz juiz da Vara de Família

Nícholas Vasconcelos | 02/04/2013 19:46
Juiz da Vara de Família, lembra que casais homossexuais viviam na informalidade. (Foto: João Garrigó)
Juiz da Vara de Família, lembra que casais homossexuais viviam na informalidade. (Foto: João Garrigó)

A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que reconheceu o casamento de pessoas do mesmo sexo tirou casais da informalidade, afirma o juiz da 1ª Vara de Família de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.
Hoje o Tribunal publicou um provimento, uma decisão administrativa, da Corregedora Geral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que determina a conversão de uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo em casamentos.

“Até ontem, as pessoas viviam na informalidade e precisam fazer provas das uniões” , afirma o juiz David de Oliveira Gomes Filho.

Com o reconhecimento de casamento, os casais homoafetivos passam a ter todas as garantias previstas na Lei e que já são aplicadas aos casais heterossexuais. Eles poderão escolher o regime em que pretendem se casar, em caso de divórcio poderão realizar a partilha de bens, além da inclusão em plano de saúde. Há ainda a garantia de que, em caso de morte, uma das partes se torne herdeira e ainda o direito ao registro do nome de ambos na certidão de nascimento dos filhos.

Antes, em caso de morte ou divórcio, o companheiro não tinha como garantir o direito aos bens. “O companheiro ficava de mãos vazias”, lembra.

A desembargadora Tânia Borges se baseou na Constituição Federal, que tem como fundamento a dignidade humana, e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277 julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo em 2011.

De acordo com o provimento n° 80, publicado nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da Justiça, os fóruns e juízes estaduais deverão seguir a nova regra. É uma decisão administrativa que serve para orientar o trabalho dos magistrados. São Paulo foi o primeiro Estado brasileiro a reconhecer o casamento de pessoas do mesmo sexo e foi seguido por Ceará, Bahia e Alagoas.

O casal que optar por poder ter filhos poderá colocar o nome de dois pais ou duas mães na certidão de nascimento, sem distinção de quem são os avós “paternos” ou “maternos”.

Para o juiz da Vara de Família, deve aumentar o número de casais de pessoas do mesmo sexo que optam por pelo casamento, já que existe um desejo de que formalização das uniões.

“Família não é formada apenas por casal, mas também por irmãos, mães solteiras pelo princípio da dignidade humana”, destacou Gomes.

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