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Cidades

Decreto estipula valor da hora-aula em curso de formação

Redação | 28/10/2008 06:08

Decreto assinado pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, estabelece a indenização aos militares (policiais ou bombeiros) que ministrarem aulas em curso de formação.

Eles terão direito a receber 1% do subsídio inicial do 2º sargento da Polícia Militar, por hora-aula. A limitação é de 20 horas-aulas semanais.

Os mesmos valores serão pagos para servidores de outros quadros e professores civis credenciados para darem aula no curso.

Ainda de acordo com o decreto, os militares-instrutores poderão contar com o auxílio, em períodos de impedimento, de militares-monitores, os quais farão jus a 50% (cinqüenta por cento) do

valor da hora-aula paga ao titular.

A indenização não será computada para gratificações ou pagamento do 13º salário.

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