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Cidades

Decreto regulamenta Lei para renegociação do ICMS

Redação | 08/09/2009 06:28

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira regulamenta a Lei 3.720, de 14 de agosto, que permite ao contribuinte inadimplente com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pagar o imposto à vista sem juros e multa ou parcelar.

Essa possibilidade atinge contribuintes com imposto vencido anterior a 17 de agosto deste ano.

Quem optar por pagar à vista não terá juros ou multa incidente e quem parcelar para pagamento mensal até 30 de abril de 2010 terá exclusão de 75% de juros a multas correspondentes.

Outra opção é pagar parcelado até 30 de setembro de 2010, opção para a qual o abatimento é de 50% dos juros e multa. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 600,00.

O governo espera resgatar, em até dois anos, R$ 300 milhões dos R$ 2 bilhões que tem a receber em dívidas com créditos tributários. Confira aqui o decreto na íntegra.

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