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Cidades

Defesa alega escuta ilegal, mas STF nega HC a policial

Redação | 27/11/2010 08:43

O Supremo Tribunal Federal negou liminar no Habeas Corpus requerido pela defesa do policial civil Iraceno Teodoro Alves Neto, preso durante operação Xeque-Mate, em 2007, acusado de fazer parte de organização criminosa e exploração da jogatina em Mato Grosso do Sul.

Como justificativa para a liberdade, os advogados sustentaram a tese de constrangimento e alegaram que o acusado foi preso com base em quebra de sigilo telefônico feito em prazo superior ao previsto em lei, que determina quinze dias.

No entendimento do ministro Dias Toffoli, a quebra do sigilo telefônico e suas respectivas prorrogações efetuadas com autorização judicial parecem devidamente fundamentadas devido à complexidade da organização criminosa investigada pela Polícia Federal.

Além disso, a defesa afirmou que não haveria fundamentação legitima para a interceptação, tendo as autoridades policiais se apoiado em suposta "denúncia anônima".

Segundo o Ministério Público, trata-se de quadrilha em grande parte formada por policiais civis que, aproveitando-se da função publica, praticava tortura e extorsões, facilitava a exploração de jogos de azar e o desmanche de veículos furtados, tudo mediante o recebimento de propina, além de agenciar serviços advocatícios no distrito policial, visando se beneficiar de parte dos honorários auferidos pelo defensor.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, negou a liminar alegando que "é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie" e que "a decisão do STF "não vislumbra nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento do pedido".

O Caso- Os policiais civis Iraceno Teodoro Alves Neto e Rubens Baptista Filho, foram presos há 3 anos durante as investigações da operação Xeque-Mate. Eles são acusados de torturar um adolescente suspeito de assaltar um posto de combustíveis em Três Lagoas, município distante 326 quilômetros de Campo Grande.

Boletim de ocorrência, laudo médico, fotos das lesões e as gravações telefônicas foram as provas usadas para materializar a denúncia. A decisão que condena os policiais é de 25 de setembro de 2008 e o caso de tortura ocorreu em 05 de maio de 2005.

Conforme a decisão, o garoto foi retirado do trabalho supostamente para prestar depoimento ao delegado. No entanto, o adolescente foi agredido principalmente na região lombar e nos pés, locais do corpo que não costumam revelar as lesões.

As investigações apontam ainda que em 2007, quando o roubo ao posto era apurado, os policiais foram à casa do adolescente e, mesmo sem mandado de busca e apreensão, pegaram um módulo de potência de alto-falante.

O caso veio à tona em 2007, quando a operação Xeque-Mate foi montada para apurar envolvimento de policiais em vários crimes, inclusive em quadrilhas e organizações criminosas.

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