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Cidades

Definidas regras sobre crianças em carnaval de Corumbá

Redação | 16/01/2008 11:03

Em portaria do dia 14 de janeiro, a juíza da Infância e Adolescência, May Melke Amaral Penteado Siravegna, regulamenta a participação de crianças e adolescentes no carnaval em Corumbá e Ladário. Os menores de 8 anos estão proibidos de integrar as escolas ou blocos, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis.

O documento estabelece regras para permissão de desfile em cada faixa etária. Só não existe restrição para os menores de 18 anos que forem somente assistir ao desfile, desde que acompanhados.

Crianças entre 8 e 12 anos vão poder desfilar em companhia de pais ou responsáveis, ou então com autorização escrita e com firma reconhecida, que também pode ser providenciada no Conselho Tutelar. Ainda será necessária a apresentação de documento de identidade da criança ou adolescente. Para essa faixa etária, serão exigidas alas específicas delimitadas por cordas e com a presença de um monitor, indicado pela própria escola ou bloco, a cada 10 crianças.

Essas pessoas ficam responsáveis pelos menores somente durante o desfile; na concentração e dispersão - antes e depois do desfile, a responsabilidade retornará aos responsáveis legais.

Para os adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, o desfile é permitido. No entanto, será cobrada autorização dos pais nos mesmos moldes ao solicitado para as crianças.

A portaria ainda estabelece que as crianças e os adolescentes devem desfilar no chão e sem fantasias que possam submetê-las a constrangimentos. Também é vedada utilização de instrumentos musicais, bandeiras e mastros que "coloquem em risco a segurança e integridade física", esclarece a Portaria.

As agremiações que vão participar dos desfiles de rua têm até 17h30 do dia 25 de janeiro para apresentar ao Conselho Tutelar, a relação completa das crianças e adolescentes que irão compor as alas, inclusive com as autorizações familiares e indicações de fantasias que serão utilizadas por eles.

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