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Cidades

Desembargador torce por aprovação de mudanças na lei quanto à embriaguez

Edmir Conceição* | 11/11/2011 18:42

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Dorival Moreira dos Santos, membro e atual presidente da 1ª Turma Criminal, comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, do projeto de lei que muda as regras em relação à embriaguez na condução de veículo automotor. Pelo novo texto, qualquer dosagem de bebida no sangue já deve ser considerada embriaguez.

O magistrado agora torce para que o texto passe na Câmara Federal e seja sancionado pela presidente Dilma Roussef.

Para ele, a reformulação legislativa “corrige um erro”. Santos refere-se à alteração feita em 2008 no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quando passou a se exigir concentração de álcool superior a 6 decigramas de litro de sangue para ser configurado o crime de embriaguez na condução de veículo.

Como é assegurado às pessoas o direito de não produzir prova contra si, tornou-se freqüente a recusa em realizar o teste do bafômetro ou de sangue e a punição se resume à esfera administrativa.

Diante de tal cenário, a maioria da magistratura passou a rejeitar as ações penais ou absolver as pessoas denunciadas nas situações em que não havia o exame.

O magistrado considera que, do jeito que está pessoas públicas, como autoridades e artistas, se recusam a fazer o exame, viram notícia e acabam gerando exemplos negativos para a sociedade. “Abriu-se uma janela para que ocorressem abusos, com a ineficácia da lei”, analisa.

O magistrado integra uma minoria que entende serem cabíveis outras provas, como o depoimento de policiais, do médico que atendeu o condutor, não sendo o bafômetro ou exame de sangue os únicos meios de prova, “que, inclusive, são previstas no ordenamento e não aplicadas face à exigência taxativa do exame”, enfatiza.

Pelo texto aprovado na Comissão, que irá direto para a Câmara caso senadores não requeiram a votação em plenário, serão admitidas outras formas de comprovar a embriaguez, como testemunhas, imagens e vídeos. As penas também serão mais rigorosas para aqueles que dirigem alcoolizados e aos que causarem lesões ou mortes ao conduzirem veículo sob efeito de bebida alcoólica.

“Não se trata de impor mais rigor, mas colocar as coisas no seu devido lugar”, argumenta o desembargador sobre a matéria das provas.

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