Desembargadora manda despejar índios com força policial
A desembargadora Marli Ferreira, presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, determinou que a Justiça Federal em Dourados requisite força policial para cumprimento da ordem de desocupação da fazenda Santo Antonio de Nova Esperança, em Rio Brilhante. A decisão foi tomada no dia 24 de agosto, em resposta ao mandado de segurança impetrado pela Funai (Fundação Nacional do Índio) para suspender o despejo, determinado pela própria desembargadora em maio deste ano.
Na decisão do mês passado, Marli Ferreira lembra que o episódio se arrasta desde o ano passado. Inicialmente, a Justiça Federal deu prazo de 120 dias para a retirada dos índios da fazenda e realocação em outra área. O prazo venceu em maio deste ano.
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu ao TRF alegando à época que o antropólogo nomeado pela Funai para o estudo preliminar teria sido impedido de ter acesso à comunidade indígena, pois deveria transitar por outra propriedade para chegar à área ocupada.
A desembargadora acatou o pedido e concedeu mais 90 dias para a desocupação. Em Nesse período a Funai deveria apresentar quinzenalmente relatório referente ao andamento dos trabalhos antropológicos. No despacho do dia 24 de agosto, Marli Ferreira afirma que o prazo transcorreu sem que a Funai cumprisse a determinação judicial de realizar os estudos necessários para retirada e realocação dos índios.
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