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Cidades

Desembargadores revogam por unanimidade multa aplicada a advogado

Ana Paula Carvalho | 04/05/2011 18:57

OAB-MS considerou a multa inconstitucional

Os desembargadores da Seção Criminal revogaram a multa no valor de 10 salários minímos aplicada pelo juizo da Vara Única da Comarca de Glória de Dourados ao advogado Hugo Benício Bonfim das Virges, por não ter comparecido a uma audiência.

O pedido de Mandado de Segurança, que revoga a multa, foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) alegando que o advogado só não compareceu porque o cliente dele não podia arcar com as despesas da viagem, argumento que não foi aceito pelo magistrado.

Segundo a entidade, a multa estabelecida no artigo 265 do Código Penal é inconstitucional, além do que somente a OAB tem autorização legal e exclusiva para aplicação de sanções de caráter disciplinar.

O relator do processos, Desembargador Romero Osme Dias Lopes considerou que o advogado não abandonou a causa e por isso a multa foi revogada.

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