Dois PMs ganham direito a correção sobre adicional
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram ontem recurso de apelação interposto pelo Estado e mantiveram decisão favorável a policiais militares relativa à correção de valores no pagamento de adicional pago a título de ajuda para alimentação.
Os policiais ingressaram em 2007 alegando ter direito a receber a correção dos valores da etapa alimentação, que deveria ser corrigido com base no IGPM, mas ficou congelado por sete anos.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente e eles ingressaram com apelação, que foi parcialmente concedida em agosto de 2007. O Estado, então, ingressou com recurso, que foi negado.
Após o trânsito em julgado, os autos foram para a Contadoria Judicial com os holerites anexados, para que os valores fossem atualizados. O Estado impugnou os cálculos e, quando os autores solicitaram a execução do crédito, ou seja, o pagamento, interpôs novo recurso sob o fundamento de que firmou acordo com um dos policiais.
O relator do processo, desembargador Rêmolo Letteriello, rejeitou os argumentos do governo e os outros integrantes da turma seguiram o entendimento.