Donos de terras destinadas a índios serão indenizados
Proprietários de terras desapropriadas pelo governo federal, para a criação de reservas indígenas, podem ser indenizados pelo valor da terra nua e pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé. A mudança no texto da Constituição Federal foi aprovada hoje na CCJ do Senado (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
O substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB) à PEC 3/04 (Proposta de Emenda à Constituição), acabou prevalecendo após muita polêmica. Conforme o parlamentar, agora os donos de terras declaradas tradicionalmente indígenas dão mais um passo importante para que sejam indenizados.
Voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que colocava restrições a essa indenização, foi rejeitado pela CCJ. Saíram em defesa da proposta de Valter Pereira os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura).
Conforme Kátia Abreu, o relatório corrige uma distorção e contribuirá para a garantia de maior segurança jurídica no campo. Já Valter Pereira esclarece que não é correto que o estado solucione a questão indígena à custa daqueles que ostentavam o direito de propriedade com amparo em título emitido pelo próprio Poder Público.
Para ele, a aprovação da PEC 03, que tramita desde 2004, rompe um paradigma, porque "até hoje não se aceitava o pagamento da terra nua para compor reservas indígenas", já que terras desapropriadas.
O advogado da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Carlo Daniel Coldibelli Francisco, frisa que apesar da importância da aprovação na CCJ, o processo legislativo continua e a PEC só irá produzir efeitos após sua aprovação final.