Em congresso, professor pontua dificuldades para punir crimes virtuais
Muitos crimes cometidos na internet não são passíveis de punição no âmbito penal. A problemática foi exposta durante palestra do professor Spencer Toth Sydow, na manhã desta quinta-feira (29), durante o VI Congresso Ícones do Direito, em Campo Grande.
Para o palestrante, a internet é um grande recanto de pornografia. “Cerca de 60% das páginas da rede são compostas por conteúdos pornográficos”. Além disso, ele ressaltou que a rede é um ambiente com exagerada insegurança e possibilidade de sofrer e cometer delitos.
Conforme Sydow, o Código Penal não prevê punição para as pessoas que furtam dados na rede, que invadem computadores ou clona cartão de crédito e não usa, por exemplo. “Ou seja, você tem um Direito Penal em que nada é delito nesse sentido”, pontuou.
Durante a palestra, o professor questionou também a possibilidade de penalizar os criminosos virtuais. “Como punir, se a maioria dos crimes de internet são cometidos por pessoas menores de 18 anos? Na rede, as pessoas se encorajam a cometer crimes, porque ninguém sabe quem está lá.”
Spencer concluiu a fala destacando três elementos para a prevenção de futuros crimes de internet: confidencialidade, integridade e disponibilidade. “A integridade do dado deverá ser mantida e ele só poderá ser acessado se o dono autorizar”.
Estudantes do segundo ano de Direito, Maria Gabriela Soares, 18 anos, disse que as informações da palestra servem de alerta. “O Código Penal tem várias leis que crimes virtuais podem ser encaixados, como roubo a banco pela internet, por exemplo. Porém, outros não.”
O acadêmico do terceiro ano de Direito, Leandro Costa Vaz, 19, ressaltou que esse é “um alerta para o sistema penal brasileiro se adequar”.