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Empregos

Frigorífico da Capital terá de indenizar funcionária que andava seminua

Marco Antonio Brito | 05/09/2011 19:55

A JBS S/A, empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma funcionária da empresa, em Campo Grande, que era obrigada a andar seminua durante a troca de uniforme, antes do início do trabalho. A condenação foi publicada na última quarta-feira (31) pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e a decisão foi unânime. O processo já rolava há dois anos, uma vez que a ação foi movida pela ex-funcionária em 2009, através da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

A JBS disse que irá recorrer da decisão e garante que a empresa cumpre todas as exigências reguladas pelo setor no que diz respeito à integridade moral e física de seus colaboradores. Sobre a troca de roupa para iniciar os trabalhos nas câmaras frigoríficas e de abate, a empresa ressalta que o procedimento é obrigatório, por força da legislação.

Em primeiro grau a sentença não foi favorável à ex-funcionária, que teria sido orientada a usar sutião e adotar roupas íntimas mais fechadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis. Mas o relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade. “Embora a colocação não seja exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de comparecer a uma sessão?”, indagou o ministro em sessão.

Vítima de chacotas - A trabalhadora exercia a função de faqueira e realizava cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPIs) num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, onde vestiria o uniforme.

Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários e chacotas entre elas, e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. O constrangimento era maior, pois no local havia vários homens, que observavam seu corpo e se dirigiam a ela com palavras sexualmente ofensivas. Outra reclamação é de que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado.

Após o término do contrato com a empresa, em agosto de 2009, a trabalhadora entrou com reclamação trabalhista. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento adotado – a troca de roupa na entrada, na frente de todas as funcionárias e guardas – cumpria determinação de órgão federal de controle sanitário.

A defesa sustentou que a trabalhadora não sofreu humilhações por parte de colegas de trabalho, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e respeitoso possível”. Ainda alertou o julgador quanto ao pedido de dano moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”.

(*Com informações do site G1)

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