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Empregos

IFMS prorrogou prazo de isenção de taxa em concurso por determinação judicial

MPF também questiona o critério de reserva de vagas para deficientes

Elverson Cardozo | 30/07/2013 09:04

O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) prorrogou o prazo para pedido de isenção de taxa de inscrição no concurso público para técnico-administrativo por determinação judicial, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal). O MPF também questiona o critério de reserva de vagas para deficientes.

O órgão identificou irregularidade no processo, que não assegurava direitos de candidatos baixa renda por exigir dos inscritos o uso do Sedex no envio das documentações. A Justiça determinou a alteração do edital, que passou a incluir, em casos de isenção de pagamento, a possibilidade de enviou dos documentos via carta registrada, com AR (Avisto de Recebimento).

“Não é razoável exigir dos concorrentes o uso compulsório do Sedex. Trata-se, ademais, de exigência contraditória, pois se do envelope consta pedido de isenção de taxa de inscrição de concorrente pobre é que ele não terá dinheiro para postá-lo por Sedex. Os objetivos da administração podem ser atingidos pela forma lembrada pelo autor, ou seja, através de carta com AR”, diz trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa estabelecida ao reitor do Instituto é de R$ 10 mil.

Novo prazo - Com a determinação judicial, as inscrições foram prorrogadas. A assessoria de imprensa do IFMS informou que a solicitação pode ser feita até esta terça-feira (30). Para solicitar a isenção da taxa, o candidato deve ser de baixa renda ou inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas do Governo Federal).

Além do requerimento preenchido e assinado, é necessário apresentar as cópias da ficha de inscrição, do cartão com o NIS (Número de Identificação Social) e da carteira de identidade.

Os documentos devem ser entregues no Protocolo Central da UFMS, em Campo Grande ou enviados, via Sedex ou carta registrada, para a Copeve (Comissão Permanente de Vestibular), CEP 79070-00, Cidade Universitária, Campo Grande/MS. No envelope deve constar “Concurso público técnico-administrativo do IFMS”.

As listas de pedidos deferidos e indeferidos para os candidatos que solicitaram a isenção no prazo anterior foram publicadas no dia 25 de julho e continuam tendo validade. A prorrogação também não altera a situação dos candidatos que já se inscreveram no concurso e efetuaram o pagamento da taxa, que varia de R$ 50,00 a R$ 100,00.

Nova ação - Esta é a segunda ação ajuizada pelo MPF para alterar edital de concurso público no estado. Na última segunda-feira (22), a instituição protocolizou demanda contra a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

No dia seguinte, o órgão acionou a Justiça para mudar itens no processo seletivo do Instituto Federal. De acordo com o MPF, além de desfavorecer os candidatos baixa renda, o processo do IFMS também viola os direitos de pessoas com deficiência.

O MPF questiona o critério de reserva de vagas para deficientes. O edital do concurso do Instituto estabelece a não aplicação da reserva legal nos casos em que apenas uma vaga é oferecida. A situação, segundo o órgão, é contrária às normas legais e à jurisprudência dominante.

“As pessoas com deficiência tem o direito de se inscrever em todos os cargos disponíveis e, nos casos de cadastro de reserva ou chamamento de candidatos além do número inicialmente previsto, as convocações devem considerar os percentuais mínimo (5%) e máximo (20%) previstos em lei para reserva de vagas.”, diz trecho do processo.

O MPF solicita, ainda, que a avaliação multiprofissional possa ser realizada na mesma cidade em que o candidato realizou a prova. A medida evitaria a limitação de acesso dos deficientes aos cargos públicos. Sobre esses pontos, a Justiça indeferiu os pedidos. O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão. As do processo, o MPF encaminhou recomendações ao IFMS, alertando sobre as irregularidades no edital.

Vagas - O edital do concurso promovido pelo IFMS prevê 206 vagas em Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas. Há cargos para os níveis fundamental, médio e superior.

A remuneração inicial varia de R$ 1.547,23 mil a R$ 3.138,70 mil, fora os auxílios, de alimentação, transporte e pré-escola, além de saúde suplementar e incentivo à qualificação.

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