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Justiça manda IFMS reabrir concurso para inscrição de deficientes

Aline dos Santos | 23/08/2013 12:57

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou a reabertura de inscrições em concurso público do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul). São oferecidas 206 vagas para técnicos administrativos.

Na decisão, a Justiça acatou o entendimento do MPF (Ministério Público Federal) e considerou irregular o critério de reserva de vagas para deficientes previsto no concurso. O edital não determinava a reserva legal em caso de convocações além do número inicialmente ofertado.

Segundo o Ministério Público, “as pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em todos os cargos disponíveis e, nos casos de cadastro de reserva ou chamamento de candidatos além do número inicialmente previsto, as convocações devem considerar os percentuais mínimo (5%) e máximo (20%) previstos em lei para reserva de vagas”.

Desta forma, o primeiro candidato deficiente aprovado deve ser o 5º convocado para posse no cargo público, e os demais, conforme a ordem de aprovação, seguem na 25ª, 45ª e 65ª convocações.

Para o TRF, a improbabilidade de serem chamadas mais pessoas aos cargos, em relação aos quais foi destinada somente uma vaga no edital, não é argumento suficiente a não observância dos mandamentos legais.

Com a determinação judicial, o IFMS deve reabrir o prazo de inscrições pelo mesmo período inicialmente determinado no edital, que deve prever ainda a ordem de nomeação de pessoas com deficiência caso surjam novas convocações no concurso. Após uma ordem judicial para prorrogação, o IFMS encerrou o prazo de inscrição em 11 de agosto.

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