ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Empregos

Justiça rejeita indenização de R$ 438 mil a homem que diz ter se ferido em curso

Marta Ferreira | 09/09/2014 17:02

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram, em decisão unânime, pedido de indenização de um trabalhador que, em 2009, caiu de uma altura de 4 metros, quando fazia um curso técnico oferecido pela Funsat (Fundação Social do Trabalho). O pedido, que já havia sido rejeitado, era de indenizações por danos morais e materiais que somavam R$ 438 mil e de uma pensão de R$ 3,6 mil.

Consta nos autos que o trabalhador matriculou-se no Curso de Instalação Elétrico-Predial de 2009, promovido e patrocinado pelo município e pela Funsat e, enquanto realizava prova prática, foi obrigado a subir em escada sem os respectivos equipamentos de segurança, quando caiu de uma altura de quatro metros.

Segundo o processo, em decorrência do acidente, o autor da ação sofreu lesões que causaram perda da audição e da memória, incapacitando-o para a realização de qualquer atividade de trabalho. Aponta ainda que o acidente ocorreu no período de aula e que os recorridos não forneceram os equipamentos de proteção individual.

O município e a Funsat, segundo o TJ, alegam que o acidente não ocorreu no período em que frequentava o curso, mas em horário alternativo quando, possivelmente, prestava serviços particulares a terceiros.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou que para fins de reparação deve ser comprovada a omissão do ente estatal, o que, na avaliação dele, não ocorreu.

Fernando Mauro ainda aponta que as provas apresentadas nos autos contestam a versão da inicial e que ficou esclarecido em depoimento que o acidente não foi causado no período de aulas do curso promovido e patrocinado pelos réus.

“Não existe qualquer indício de que o acidente tenha sido causado durante as aulas promovidas e patrocinadas pelos recorridos. Ao contrário, tudo indica que o acidente ocorreu quando o apelante realizava serviços elétricos a terceiros, sem qualquer vinculação com o curso nem como poder público. Portanto, ratifico a sentença recorrida, negando provimento ao recurso”,
votou o relator.

O trabalhador ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

Nos siga no Google Notícias