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Empregos

Livro ponto agora deve ser rotina de patrões e domésticas, diz advogado

Nícholas Vasconcelos e Helton Verão | 03/04/2013 08:22

Com a entrada em vigor da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Empregadas, o livro ponto deverá entrar na rotina de patrões e domésticas brasileiras. A medida, comum nas empresas, terá de migrar paras residências como forma de garantir direitos de empregadas e de patrões, além das obrigações de ambos.

“É uma garantia ao empregador e ao empregado, evita horas extras e é o principal ponto da nova Lei”, avalia o advogado trabalhista e professor universitário Ademilson Oliveira, 33 anos.

A partir desta quarta-feira (3), as domésticas terão de cumprir uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, com intervalo de, pelo menos, 1 hora para o almoço. Com a assinatura do trabalhador doméstico, o patrão fica obrigado a pagar a hora extra por aquilo exceder o que determina a legislação, assim como a trabalhador fica obrigado a registrar a entrada e saída de expediente.

Ademilson trabalha em um escritório com outros advogados e prepara uma orientação contratual para repassar aos colegas, com destaque especial para a jornada. Além das horas definidas, pagamento de horas extras, o funcionário não deverá nunca receber menos que um salário mínimo e o reconhecimento dos acordos coletivos.

No caso de empregados que dormem no serviço, cabe ao empregador respeitar o horário de expediente e o descanso do contratado.

Além das empregadas, enquadram-se na Lei as babás, jardineiros, motoristas, cozinheiras e até pilotos particulares.

Para o especialista, relação para ambos tem de ser mais profissional. “Ser menos da família e passar a ser mais formal”, comenta o advogado ao lembrar que a relação de proximidade, em alguns casos, dificultava direitos e obrigações.

O advogado também acredita que a nova Lei deva aumentar informalidade, já que muitos patrões não terão condições de arcar com as novas obrigações que podem elevar os custos do empregado doméstico em até 10%.

Na semana passada, em entrevista ao Campo Grande News, o superintendente regional do Trabalho, Anísio Pereira Tiago, disse que também acredita nesse crescimento da informalidade. Ele lembra que ainda falta orientação do Ministério do Trabalho sobre as novas regras.

Mesmo no caso das diaristas, aquelas que prestam serviço três vezes ou mais por semana devem ter registro como as mensalistas.

Algumas medidas previstas na PEC ainda precisam ser regulamentas, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), salário-família, seguro-desemprego, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Segundo Ademilson, os trabalhadores domésticos passam a ter reconhecidos direitos que garantem dignidade, semelhante ao vivido pelos trabalhadores rurais na época da Constituição Federal de 1988. “Estamos vivendo um processo de igualdade de trabalhadores”, destacou.

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