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Empregos

Ministério põe 29 empregadores de MS na lista do trabalho escravo

Bruno Chaves | 03/07/2014 09:26
A maioria dos empregadores é composta por fazendas (Foto: Arquivo)
A maioria dos empregadores é composta por fazendas (Foto: Arquivo)

A “lista suja” do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aquela que divulga o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava no Brasil, foi atualizada na quarta-feira (2). A relação é composta por 607 nomes de pessoas físicas e jurídicas que atuam nos meios rural e urbano. Entre os infratores, 29 são de Mato Grosso do Sul, a maioria do interior do Estado.

O cadastro é atualizado a cada seis meses. Na renovação desse semestre, foram incluídos 91 empregadores e excluídos 48. Do total, o estado do Pará apresenta o maior número de infratores inscritos na lista, totalizando aproximadamente 27%. Minas Gerais aparece em seguida com com 11% e Mato Grosso com 9%. Mato Grosso do Sul tem 4,7% dos infratores do País.

No Estado, a maioria dos empregadores flagrados por explorar mão de obra é composta por fazendas. Elas estão nos municípios de Camapuã, Porto Murtinho, Corumbá, Chapadão do Sul, Itaquiraí, Santa Rita do Pardo, Bela Vista, Porto Murtinho e outros. Da Capital, a lista traz apenas uma fazenda.

As exceções são uma construtora de Chapadão do Sul, uma carvoaria de Selvíria e um canteiro de obras de Dourados.

Alguns dos infratores foram incluídos na “lista suja” do Ministério do Trabalho em dezembro de 2006 e até hoje não saíram da relação. A lista completa pode ser conferida aqui.

Conforme o MTE, os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo.

As exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, com a intenção de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.

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