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Empregos

MPT pede que fábrica pague R$ 1,5 milhão por abusar da hora extra

Liana Feitosa | 23/07/2014 15:47

Uma ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a empresa Regina Indústria e Comércio, localizada em Bataguassu, distante 335 quilômetros de Campo Grande. O MPT pede a condenação da empresa em R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, provocados, principalmente, pela extrapolação da jornada de trabalho. A Regina Festas, que tem unidade no interior do Estado, é uma das maiores do ramo e produz mercadorias exclusivas de licenciadores como Disney, Fifa e Cartoon Network.

De acordo com o órgão, ao investigar denúncias de jornada excessiva de trabalho, foi constatada a constante ultrapassagem do limite legal de duas horas extras diárias, além do uso irregular do chamado banco de horas.

Para o MPT, o banco de horas é incompatível com o excesso de horas extras e com a habitualidade da jornada extraordinária, já que o excesso constante de jornada de trabalho prejudica a saúde física e mental dos empregados.

A investigação constatou também que as mulheres, que são maioria na empresa, não tinham direito a intervalo de descanso antes de iniciar as horas extras da jornada. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a trabalhadora tem direito a 15 minutos de descanso entre o fim da jornada normal e o começo da extraordinária.

A ação do MPT pretende proibir a prática do sistema de compensação de horas fora do limite legal e impedir a exigência de horas extras acima do permitido por lei por meio de coação ou ameaças de demissão. Além disso, a ação pretende obrigar a empresa a pagar as horas extras lançadas para compensação e os intervalos entre as jornadas relativos aos últimos cinco anos, como também conceder intervalo antes da prorrogação da jornada das mulheres de 15 minutos por dia.

Práticas discriminatórias - O MPT também pede a condenação da fábrica pelo uso de critérios discriminatórios nas comunicações de vagas para contratação de trabalhadores. Se condenada, a empresa não poderá ter atitudes discriminatórias ao anunciar vagas de emprego, nem excluir candidatos por motivos como sexo, idade, cor, situação familiar ou ex-empregados.

Além disso, deverá haver contratação de pessoas portadoras de deficiência no percentual estabelecido por lei, que é de 4% para as empresas entre 500 e 1.000 empregados. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a indústria emprega mais de 700 pessoas. Portanto, deve ter, no mínimo, 28 trabalhadores com deficiência ou reabilitados. Caso os pedidos do MPT sejam aceitos, a empresa tem o prazo de 180 dias para cumprir as solicitações, sob pena de multa se houver descumprimento.

O Campo Grande News tentou ouvir a empresa, mas não obteve resposta. Por telefone, a informação é que um representante entraria em contato com a redação, o que não aconteceu até o fechamento do texto.

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