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Empregos

MPT pede que frigorífico pague R$ 10 milhões por danos morais

Liana Feitosa | 05/08/2014 16:28

O MPT (Ministério Público do Trabalho) está movendo uma ação contra a empresa Marfrig Global Foods S.A., frigorífico localizado na área rural de Bataguassu, distante 335 quilômetros de Campo Grande. Se condenada, a ação pede que a Marfrig pague indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

A investigação, que começou em março deste ano, verificou que a empresa praticava irregularidades no banco de horas, na concessão dos intervalos e no registro das horas de percurso, além de discriminação de ex-empregados. As irregularidades foram constatadas após a Vara do Trabalho de Bataguassu sentenciar a empresa em ações individuais.

Irregularidades - Uma das irregularidades era a falta de registro do tempo de colocação e retirada dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que deve ser computado como jornada de trabalho. O tempo utilizado para a troca de uniforme também não estava sendo registrado. Apesar de ser obrigatório por lei e, portanto, não ser uma opção do trabalhador, a empresa descontava do salário o tempo gasto na colocação dos equipamentos.

Quando o trabalhador precisava ficar além do tempo normal da jornada, também não era concedido os 15 minutos de descanso obrigatórios para as mulheres antes do início das horas extras. Ainda em relação às horas de trabalho, havia acordo de compensação de jornada. No entanto, quando trabalhar além da carga horária combinada se torna um hábito, ocorre a descaracterização do acordo. Ou seja, a existência de banco de horas não desobriga a necessidade de que as horas extras não sejam rotineiras. É por isso que as horas extras não podem exceder o limite de duas horas a mais diárias.

Tempo de percurso - O fato de as instalações do frigorífico estarem fora do perímetro urbano de Bataguassu torna o local de difícil acesso e sem transporte público regular. Por isso, o funcionário tem o direito de receber as horas “in itinere”, que são caracterizadas pelo trajeto do trabalhador quando se desloca do trabalho até sua residência e vice e versa.

Discriminação - O MPT também investigou denúncias de discriminação contra ex-empregados e empregados que ajuizaram ações trabalhistas. Além disso, a Marfrig não cumpria a cota exigida por lei de pessoas com deficiência. Como tem mais de 1.500 empregados, a empresa deveria cumprir o percentual de 5% da cota legal de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Pelos prejuízos causados aos trabalhadores, o MPT pede que a empresa pague os valores referentes ao tempo dedicado pelos funcionários à troca de uniformes, colocação e retirada de EPIs, no percurso e espera do transporte, nos intervalos suprimidos e horas extras com todos os reflexos salariais no que diz respeito aos últimos cinco anos.

Com base em cálculos reconhecidos em decisões judiciais e no valor do salário mínimo de R$ 724, deixaram de ser pagos a todos os trabalhadores rendimentos na casa dos R$ 370 mil reais por mês. Estendendo o cálculo para os últimos cinco anos, os valores passam de R$ 22 milhões.

O Campo Grande News entrou em contato com a empresa e aguarda um parecer oficial da mesma sobre o caso. Até o final da elaboração desta matéria a Marfrig não havia encaminhado sua reposta à nossa equipe.

A ação nº 0024178-37.2014.5.24.0096 foi ajuizada no dia 9 de junho e está com consulta disponível em: http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam. A audiência foi designada para o dia 21 de agosto na Vara do Trabalho de Bataguassu.

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