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Empregos

Presidente sanciona lei que proíbe revista íntima de funcionárias no trabalho

Caroline Maldonado | 19/04/2016 07:40

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. Com isso, empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador. Os valores serão revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.

Em caso de reincidência, a multa será em dobro. O valor dobra independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal. A Lei 13.271 foi publicada na edição de ontem (17) do Diário Oficial da União.

O projeto começou a tramitar na Câmara em 2007, foi aprovado no plenário em março de 2011 e seguiu para o Senado, onde foi votado em março de 2015.

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