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Empregos

Programa de Emprego é inviável para pequenas empresas, diz entidade

Caroline Maldonado | 22/07/2015 12:16
CPPE (Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego) anunciou, nesta terça-feira (21), as regras da medida provisória (Foto: Divulgação/MTE)
CPPE (Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego) anunciou, nesta terça-feira (21), as regras da medida provisória (Foto: Divulgação/MTE)

Empresários do setor industrial e comercial de Mato Grosso do Sul não se mostram entusiasmados com o programa do Governo Federal para evitar demissões no país, por meio da redução da jornada de trabalho em até 30% e custeio de 50% da perda salarial pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O PPE (Programa de Proteção ao Emprego) é uma medida provisória, que ainda será votada no Congresso Nacional, mas já foram divulgadas as regras e as empresas podem solicitar inclusão até dezembro deste ano.

Pequenos empresários desconfiam que somente grandes grupos, em especial do setor automobilístico, irão se enquadrar nas normas e obter alguma vantagem. Isto, porque as empresas devem comprovar dificuldade financeira e deficit na geração de empregos por um cálculo estabelecido pelo programa. Além disso, deve ser feito ACTE (Acordo Coletivo de Trabalho Específico) com sindicatos de trabalhadores.

Essas e outras regras acabam inviabilizando a inclusão de micro e pequenas empresas, na opinião do primeiro-secretário da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), Roberto Oshiro. “Da forma como a proposta está, acho que, por mais que não seja dito que e só para grandes empresas, é difícil a inclusão de pequenas e micro. O cálculo faz retroativo de 12 meses e em Campo Grande as empresas começaram demitir esse ano, há alguns meses”, destaca.

Roberto acredita que, no caso comércio, a redução de até 30% na jornada de trabalho é inviável. “As lojas reduziriam jornada, mas não poderiam fechar, teria que fazer rearranjos. Então, isso é um dificultador e acredito que é um programa desenhado mais para a indústria automobilística”, comenta, ao lembrar que a medida proíbe o empresário de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão. “Pode ser aproveitado por empresas menores talvez, mas o país passa por um momento de incerteza e se precisar demitir não vai poder. Melhor seria que o governo fizesse a desoneração da folha de pagamento ecustos de produção”.

O proprietário da indústria de embalagens Brasráfia, Egon Seib, também acredita que grandes ou multinacionais, como montadoras de automóveis devem aderir ao programa. “Pequenas não vão atender todas as medidas burocráticas, são muitas exigências. O programa ficou aquém do que esperávamos, mas vamos avaliar os detalhes ainda”, diz. Há 8 anos em Campo Grande, a indústria começou com as demissões em maio. Até agora, do total de 270, cerca de 50 funcionários foram demitidos e está previsto mandar embora mais dez trabalhadores nos próximos meses.

Cálculo - Para entrar no programa, o ILE (Indicador Líquido de Empregos) da empresa deve ser igual ou inferior a 1%. É possível entender o cálculo por meio de exemplo divulgado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Se em 12 meses uma empresa contratou 100 trabalhadores e nesse mesmo período demitiu 120 trabalhadores, tem geração negativa de 20 postos de trabalho. Se a empresa tiver estoque de 1 mil funcionários em doze meses, divide-se 20 por 1.000 e o resultado é multiplicado por 100. Neste caso, o ILE é de -2%.

Regras – Conforme o MTE, o empregador não poderá contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores incluídos no programa, exceto em casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.

Se descumprir os termos do acordo coletivo da redução temporária da jornada, ou qualquer outro dispositivo da medida, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, com correção monetária e ainda pagará multa administrativa correspondente a 100% do valor. Esse montante também irá para o fundo.

O CPPE (Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego) anunciou, nesta terça-feira (21), as regras da medida provisória, que foram publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União. Clique aqui para ver a publicação

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