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STJ deverá definir destino de julgamentos de usinas de cana em MS

Ítalo Milhomem | 16/03/2011 13:50

As ações movidas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) contra a Usina Monteverde por conta do não cumprimento de ações do PAS (Plano Assistência Social) estão indefinidas. Tudo isso por conta de entendimentos jurídicos tanto da Justiça Comum como a Justiça do Trabalho.

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Nesta semana em Fátima do Sul, o juiz do trabalho, Noedi Francisco Arosi, reconheceu que justiça trabalhista seria incompetente para julgar a ação proposta pelo MPT e MPF, entendendo que esta ação é de cunho tributário e não trabalhista.

Já no início deste mês, a 1ª Vara do Trabalho de Ponta Porã , reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação civil pública ajuizada contra a Usina Monteverde com o objetivo de fazer cumprir o Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei Federal nº 4.870/65.

Outras cinco ações foram realizadas contra 11 usinas do sul do Estado para efetivar cumprimento do Plano de Assistência Social (PAS), que são medidas que exigem a aplicação de recursos em programas de higiene, saúde, educação profissional e média entre outras áreas.

A legislação obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicarem percentuais incidentes sobre o preço oficial da saca de açúcar, da tonelada de cana-de-açúcar ou do valor oficial do litro de álcool nestes tipos de programas

A decisão sobre a competência de quem deve julgar as ações contra as usinas deverá ser apreciada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça.

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