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TJ/MS suspende cláusula de títulos em concurso para cartórios

Aline dos Santos | 30/01/2014 12:50

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) republicou nesta quinta-feira o edital do IV concurso público para preencher 74 vagas em cartório. A determinação foi do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que concedeu liminar para barrar a acumulação irrestrita de títulos. Conforme denúncia, para somar mais pontos nesta etapa da seleção, houve uma corrida por cursos de pós-graduação, com candidato fazendo 20 especializações em seis meses.

No artigo 12, que denominado “Da prova de títulos”, agora consta que a eficácia da cláusula fica suspensa até decisão final a ser proferida no Procedimento de Controle Administrativo. “Sem prejuízo do andamento normal do certame nesta fase inicial e etapas antecedentes à prova de título”.

A liminar do conselheiro Flávio Sirângelo determinou a retirada do edital da cláusula que permite a contagem de pontos cumulativamente por títulos. O tribunal teria que publicar “edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação”.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, a possibilidade de contar pontos de forma cumulativa está prevista na Resolução nº 81/2009, mas o colegiado já determinou a revisão do dispositivo.

Das 74 vagas, 50 são para ingresso, 20 para remoção e quatro para portadores de deficiência. Pode participar quem concluiu o curso superior de graduação em Direito ou aquele que tenha exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições custam R$ 200 e deverão ser feitas até 14 de fevereiro. O endereço eletrônico é o www.cartorio.tjms.ieses.org

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