Empresa de celular vai ao TJ para não exibir contrato
A empresa de telefonia Tim Celular recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para não exibir o contrato firmado com o cliente, Luciano Rosa Ataíde. No entanto, a Justiça em primeira e segunda instância manteve o direito do consumidor de ter acesso aos documentos.
Ataíde foi obrigado a recorrer à Justiça para obrigar a Tim a exibir cópia do contrato plano família, pactuado entre as partes. A TIM alegou que não infringiu nenhum dispositivo legal, decorrendo seus atos do que foi pactuado entre as partes e de acordo com o regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A 1ª Turma Cível considerou que o dever de informação e de exibir o contrato é obrigação da empresa de telefonia móvel. O consumidor tem direito de ter acesso aos documentos comuns relativos aos contratos celebrados.
"O documento pleiteado pelo apelado possui natureza de documento 'comum às partes', razão pela qual a empresa não poderia ter recusado a sua exibição", finalizou o relator. A Turma Cível negou o recurso da TIM e manteve a decisão de primeira instãncia que a obriga a exibir o contrato ao cliente.