Empresa de transporte pode exigir cadastro de idosos
Redação | 24/12/2009 20:10
As empresas de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para que o serviço seja usado gratuitamente.
Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça ) autoriza a exigência de cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários do transporte público maiores de 65 anos.
A ministra do STJ Eliana Calmon negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transporte do estado.
Na ação, o MP alegou impedimento do uso do passe livre pelos idosos, e pediu indenização por dano moral e ressarcimento dos valores pagos pelas passagens.
Para a ministra, o cadastramento dos idosos pela empresa de transporte público seria mais eficiente para evitar fraudes.