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Cidades

Empresa é condenada por danos à fiação em instalação de TV a cabo

Lúcio Borges | 08/06/2015 22:45

Companhia de telecomunicações em Campo Grande foi condenada nesta segunda-feira (8) por ter causado danos à fiação telefônica de uma empresa de ortopedia durante instalação de TV a cabo. A companhia terá que pagar R$ 5,2 mil em reparação aos danos realizados. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago.

A empresa que entrou com a ação afirmou que contratou a companhia de telecomunicações para instalação de onze pontos adicionais de TV a cabo na sede da empresa. No entanto, a instaladora da TV, utilizou a mesma tubulação existente no local por onde passava a fiação de telefone e a danificou.

A empresa ortopédica ainda recorreu à contratada, que se recusou a ressarcir as despesas necessárias para o conserto da rede de telefonia, sob o argumento de que os serviços foram prestados sem qualquer dano. Contudo, foram 15 dias que se ficou sem a utilização de telefone para sua regular atividade.

Em contestação, a companhia sustentou de que não há provas dos danos alegados pela empresa autora, como também de que os supostos danos tenham sido causados pelos seus funcionários durante a instalação dos cabos de TV.

Juiz não concordou

O juiz analisou laudos e concluiu que se observou que a utilização da mesma tubulação foi a causa do rompimento dos fios telefônicos, conforme a empresa especializada que realizou o serviço de reparação na rede confirmou.

Para o magistrado, “o fato de ter a ré utilizado da mesma tubulação por onde passavam os fios de telefone é incontroverso nos autos e, portanto, o nexo causal é evidente, pois logo após a instalação dos cabos de TV, o sistema de telefonia apresentou problemas”.

Assim, a decisão foi que a empresa ré tem que arcar com os custos de reparação dos danos materiais.

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