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Cidades

Empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais para contratar

Paulo Fernandes | 06/12/2014 15:50

Para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), não existe dano moral em exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego, desde que haja motivação idônea com relação às atribuições do cargo. A decisão se deu em julgamento de embargos interpostos pela empresa AEC Centro de Contatos em ação movida por um atendente de telemarketing.

Segundo o site Última Instância, o autor da ação queria ser indenizado por considerar que a exigência do atestado de antecedentes criminais ofendeu sua honra e colocou em dúvida sua honestidade.

A empresa justificou a exigência porque seus empregados têm contato com informações pessoais e financeiras dos clientes, fazem estornos de valores em contas telefônicas e cobram débitos, serviços que exigem conduta ilibada.

A 2.ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido do candidato à vaga, com o entendimento de que a exigência da empresa não violou a honra do trabalhador nem cometeu qualquer ato ilícito, uma vez que a certidão é expedida pelo poder público. O TRT-13 (Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba) entendeu da mesma forma e manteve a sentença. Para o tribunal, a exigência compreende o poder diretivo do empregador, e não configura ato discriminatório capaz de justificar lesão aos direitos de personalidade do empregado.

A 8.ª Turma do TST, porém, considerou conduta discriminatória, por não ter fundamento legal e ofender princípios de ordem constitucional, e condenou a AEC a pagar indenização de R$ 3 mil a título de danos morais.

Finalmente na SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, subdivisão do TST), a matéria foi objeto de amplos debates em várias sessões de julgamento e a conclusão foi a de que o empregador tem o direito de requisitar a certidão ao candidato, sem que isso implique, por si só, lesão a direitos fundamentais.

No entendimento majoritário da Subseção, só haveria direito à reparação em caso de recusa na contratação de candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais quando esta não tiver relação com a função desempenhada.

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