Empresa vai pagar R$ 5 mil a homem que teve nome negativado sem ser cliente
A Justiça Estadual determinou à empresa de tv a cabo Sky o pagamento de indenização de R$ 5 mil a um cliente que teve o nome inscrito, indevidamente, em cadastros de restrição de crédito. A consumidora nem era cliente da empresa, como foi admitido no proceso.
Ele havia perdido na Justiça, na decisão de primeiro grau, quando o juiz rejeitou uma indenização de R$ 20 mil. Foi apresentado recurso em segundo grau e a decisão foi reformada, mas com valor menor.
O nome da cliente foi negativo mesmo ele não assinando os serviços, que nunca foram solicitados, como admitiu a empresa.
Uma das argumentações da negativa de primeira instância em relação à indenização foi de que o consumidor já tinha o nome inscrito no SPC.
Ao valiar o recurso na segunda instância, o relator da ação, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, entendeu que “o fato de o nome do apelante já estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, por inadimplemento de outra obrigação, não retira a responsabilidade do apelado pela sua conduta lesiva e, tampouco, o dever de indenizar (...)”.
De acordo com o voto do relator, a inscrição irregular em bancos de dados de órgão de restrição ao crédito, “além de resultar na prática de ato ilícito, fere os direitos da personalidade, fazendo surgir o dever de indenizar”.
Sobre o valor da indenização, o desembargador argumentou que o valor deve ser proporcional ao prejuízo e considerar as condições econômicas de ambas as partes, para que não sirva de fonte de “enriquecimento ilícito”.