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Cidades

Empresas terão que indenizar moradora de MS por acidente em pedágio de SP

Nadyenka Castro | 13/06/2013 19:20

Uma moradora de Mato Grosso do Sul conseguiu R$ 5 mil por indenização de uma empresa de cobrança de pedágio em São Paulo e de uma transportadora devido a um acidente. A determinação foi da 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal de Três Lagoas, onde a mulher reside.

Ela contou à Justiça que no dia 16 de janeiro de 2013 trafegava pela Rodovia Rondon (SP-300), sentido Andradina – Três Lagoas, quando entrou na praça de pedágio na faixa destinada aos clientes do serviço “Sem Parar – Via Fácil” e foi surpreendida pela não abertura da cancela.

Ela conseguiu parar a tempo de não atingir a cancela, mas, logo em seguida, um caminhão conduzido por um funcionário de uma transportadora colidiu na traseira de um Fox, o qual bateu no carro dela.

A mulher arcou com os prejuízos materiais e diz que tentou resolver a situação com as empresas, mas, não conseguiu acordo e por isso acionou a Justiça.

Pediu que a Carvalhaes & Santos Transportes e Viarondon Concessionária de Rodovia sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 5.000,00. Citadas, as rés apresentaram contestação defendendo a improcedência dos pedidos.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o motorista da transportadora adentrou na praça de pedágio acima da velocidade máxima permitida, de 40 Km/h. Segundo a sentença, “a leitura do tacógrafo da carreta registrou a velocidade de 70 Km/h no momento do acidente. Tal fato certamente impediu a frenagem do veículo conduzido pelo funcionário da primeira requerida, o que ocasionou o ‘engavetamento’ dos carros as à sua frente. Dessa forma, a transportadora deve responder pelos danos materiais causados à parte autora”.

Ainda conforme a decisão, “a segunda requerida deve ser condenada solidariamente a reparar os prejuízos materiais sofridos pela autora, porquanto evidenciada a má prestação de serviços consistente na não abertura da cancela para a usuária, em especial, pelo fato de a autora ter comprovado que estava adimplente com o sistema ‘Sem Parar – Via Fácil’”.

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