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Cidades

Entidade vai à Justiça exigir cumprimento de alerta sobre glúten

Elverson Cardozo | 26/03/2012 16:31
Alerta sobre a presença de glúten em alimentos é essencial para pessoas que são intolerantes à substância. (Foto: Marlon Ganassin)
Alerta sobre a presença de glúten em alimentos é essencial para pessoas que são intolerantes à substância. (Foto: Marlon Ganassin)

A Alcelbra-MS (Associação dos Celíacos de Mato Grosso do Sul) entrou com pelo menos 38 ações civis coletivas junto a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Tribunal de Justiça do Estado. A entidade pede o cumprimento de uma lei que existe há 9 anos e que determina a identificação das mensagens “contém glúten” ou “não contém glúten” em embalagens de produtos alimentícios industrializados.

Segundo o advogado da Acelbra, Jefferson Valério Villa Nova, as ações, que foram entregues em maio do ano passado, são de Campo Grande e do interior do Estado e foram movidas após a entidade identificar irregularidades em algumas empresas atuantes em Mato Grosso do Sul.

No texto, a alegação de que os estabelecimentos não estão fornecendo informações adequadas aos consumidores por omitir em suas embalagens a menção à presença ou ausência de glúten, substância que ocasiona problemas aos portadores de doença celíaca.

Entre as empresas citadas até agora, está a Bread – Indústria de Pães Congelados, instalada em Campo Grande. O advogado da indústria, Aldo Vilalba, informou ao Campo Grande News que ainda não tem conhecimento do processo e que a entidade não foi notificada.

Aldo Vilalba afirmou ainda que a Bred está cumprindo a lei, identificando atualmente nas embalagens as informações exigidas.

As intimações foram publicadas na última segunda-feira (19) no Diário da Justiça. As empresas têm até 30 dias para cumprir a decisão judicial que determina a troca de embalagens dos produtos. Caso seja descumprida, a multa diária será de R$ 1 mil.

“O fabricante não pode alegar desconhecimento a essa altura do campeonato”, afirmou a vice-presidente e fundadora da Acelbra, Elda Regina Leite Galvão, de 41 anos, se referindo a lei de 2003.

Lei – Sancionada em maio de 2003, a lei 10.674 determina que todos os alimentos industrializados devem conter, obrigatoriamente, as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” em seu rótulo ou bula.

As empresas tiveram até um ano para se adequarem à determinação.

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