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Cidades

Entrega irregular de cestas causou prejuízo de R$ 19 mil

Redação | 20/09/2010 15:49

O MPF/MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) já constatou que 94% dos beneficiários de 4 acampamentos de Dourados não moram nesses locais, gerando prejuízo de R$ 19 mil por mês em entrega desnecessária de cestas básicas. O órgão está investigando se a distribuição em acampamentos de trabalhadores rurais tem cunho eleitoral.

Segundo o MPF, a distribuição feita pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é cheia de irregularidades. A investigação foi realizada nos acampamentos no mês de julho deste ano.

Ao todo, são 297 famílias cadastradas para receber as cestas, mas apenas 6% moram no local. Nos acampamentos, o MPF encontrou barracos abandonados, sem utensílios domésticos e sem qualquer indício de criação de animais ou plantações.

Os beneficiários somente ficam no acampamento para receber as cestas. Em um dos locais visitados, foi encontrada uma "tabela de pontuação", para premiar quem fica mais tempo acampado.

As cestas custam R$ 68,00 em média e são destinadas às famílias que vivem em situação de "insegurança alimentar", que residam nos acampamentos. Porém, o MPF verificou que quem recebe o kit de alimentos mora em cidades próximas e não se enquadram no perfil.

Para retirar a cesta, o beneficiário precisa assinar um documento de comprovação. Neste caso, 30% das comprovações de entrega dos alimentos não possuem assinatura dos beneficiários. Em um ano, o Incra solicitou mais 2.070 cestas de alimentos para serem distribuídas em Mato Grosso do Sul.

As investigações apontaram indícios de desvio e venda de cestas básicas por presidentes de sindicatos e líderes de acampamentos. As denúncias são investigadas em conjunto com a Polícia Federal. Há informações que a distribuição de cestas é explorada por servidores do Incra com cunho eleitoral.

Em recomendação encaminhada à Superintendência Regional do Incra, o MPF solicita que a cesta seja entregue mediante preenchimento de um Termo de Declaração que certifique a moradia no acampamento. Nos recibos de entrega, deverão constar nome, CPF e assinatura do beneficiário.

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