Escola deve notificar quando aluno atingir 20% de faltas
O presidente da Assembléia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), promulgou a Lei 3.638, de 4 de fevereiro deste ano, que obriga os diretores das escolas públicas do Estado a notificar os pais ou responsáveis quando os alunos matriculados atingirem 20% de faltas.
A lei começa a vigorar a partir desta semana, quando iniciam as aulas para os cerca de 310 mil estudantes da rede pública estadual.
A partir da notificação, o pai ou responsável precisa comparecer à escola em até 72 horas.
O deputado estadual Márcio Fernandes (PSDB) propôs a alteração na Lei 2.918, de 23 de novembro de 2004. Pela proposta anterior, a notificação só seria feita se o aluno faltasse a 50% das aulas. Com a mudança, os pais são notificados antes do aluno atingir o limite permitido de 25% de ausência.
O diretor da escola deverá lembrar os pais sobre as medidas previstas no artigo 129 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da pena estabelecida no artigo 246 do Código Penal para quem descumprir a obrigação.
Quando a falta atingir 75% das aulas, após a notificação, o diretor fica obrigado a encaminhar cópia ao Conselho Estadual de Educação e ao MPE (Ministério Público Estadual).