Estado terá de fornecer medicamento contra osteoporose
Uma senhora de 84 anos de idade teve de apelar à Justiça para garantir remédio para tratament6o da osteoporose, e obteve em primeiro grau liminar favorável à liberação por parte do governo do Estado.
A idosa tem duas fraturas na coluna vertebral, por isso se locomove em cadeira de rodas.
A tutela antecipada foi determinada para imediato fornecimento do medicamento formador ósseo denominado Forteo, de uso contínuo. A decisão de fornecimento gratuito vale por dois anos.
Contra o pedido da senhora, o Estado alegou o remédio não integra a lista de medicamentos que são disponibilizados na rede pública de Saúde.
Mas a Justiça levou em consideração laudo médico que atestou que diante do grave quadro da paciente, que o tratamento indicado é a medicação pleiteada na ação.
Segundo os médicos, a mulher necessita com urgência do medicamento, que custa mensalmente R$ 2.369,63, sob o risco de ocorrerem fraturas.
O Estado pode recorrer novamente da decisão. (Informações da assessoria do TJ/MS)