ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Estado terá que indenizar filhas de professora morta

Redação | 03/08/2010 11:33

A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que obriga o governo do Estado a pagar indenização de R$ 150 mil a três filhas da professora Joana de Oliveira de Carvalho, que morreu em um acidente de carro no dia 25 de julho de 2005, na MS-162, entre Campo Grande e Dois Irmãos do Buriti.

A professora ia dar aula em uma aldeia indígena. O veículo oficial também era ocupado por um motorista e outra professora. O carro capotou após atropelar um tamanduá bandeira. As autoras alegaram que houve negligência por parte do motorista.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o Estado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de Cláudia de Carvalho Ferreira, uma das três filhas da professora, e a pagar R$ 150 mil a título de indenização por danos morais a todas as autoras.

O Estado recorreu sob alegação de que o fato de o animal atravessar a pista repentinamente constitui um caso fortuito e pediu a redução dos valores condenatórios. Cláudia alegou que tinha 22 anos na época e dependia da mãe para custear o ensino superior.

A justiça determinou o pagamento dos proventos de Joana desde a sua morte até quando Cláudia completou 24 anos.

Foram mantidos o valor da pensão alimentícia e o valor indenizatório por serem razoáveis, em função da dor da perda da mãe.

Nos siga no Google Notícias