Estado terá que indenizar filhas de professora morta
A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que obriga o governo do Estado a pagar indenização de R$ 150 mil a três filhas da professora Joana de Oliveira de Carvalho, que morreu em um acidente de carro no dia 25 de julho de 2005, na MS-162, entre Campo Grande e Dois Irmãos do Buriti.
A professora ia dar aula em uma aldeia indígena. O veículo oficial também era ocupado por um motorista e outra professora. O carro capotou após atropelar um tamanduá bandeira. As autoras alegaram que houve negligência por parte do motorista.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o Estado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de Cláudia de Carvalho Ferreira, uma das três filhas da professora, e a pagar R$ 150 mil a título de indenização por danos morais a todas as autoras.
O Estado recorreu sob alegação de que o fato de o animal atravessar a pista repentinamente constitui um caso fortuito e pediu a redução dos valores condenatórios. Cláudia alegou que tinha 22 anos na época e dependia da mãe para custear o ensino superior.
A justiça determinou o pagamento dos proventos de Joana desde a sua morte até quando Cláudia completou 24 anos.
Foram mantidos o valor da pensão alimentícia e o valor indenizatório por serem razoáveis, em função da dor da perda da mãe.