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Cidades

Estudantes de MS pagam R$ 50 mil para fraudar vestibular de Medicina

Renan Nucci | 08/12/2014 09:13

A Polícia Civil deteve, no sábado (06), sete pessoas que tentavam fraudar o vestibular para o curso de Medicina da Uniube (Universidade de Uberaba), em Minas Gerais. Os autores, com idades entre 19 e 24 anos, e residentes em Aparecida do Taboado, no Mato Grosso do Sul, Conceição das Pedras (MG), Umuarama (PR), Itápolis (SP), Tabatinga (SP) e Sud Menucci (SP) pagaram R$ 10 mil pelo gabarito da prova.

Segundo o delegado Luiz Tortamano, da 3ª Delegacia de Polícia de Uberaba, se fossem aprovados mediante a fraude, os candidatos pagariam mais R$ 40 mil à quadrilha que está sendo investigada. O grupo foi autuado em flagrante e liberado mediante pagamento de fiança avaliada em R$ 5 mil.

Tortamano explica que a polícia recebeu informações de que sete pessoas tentariam fraudar o processo seletivo para Medicina da Uniube. De posse das informações, as autoridades entraram em contato com a universidade que, por sua vez, forneceu os recursos necessários para o trabalho de investigação.

No dia da prova, investigadores disfarçados de fiscais vigiavam os sete candidatos que faziam a prova em salas diferentes. Por volta das 18h, todos eles pediram simultaneamente para ir ao banheiro, onde checaram a lista de resposta enviada no celular - os aparelhos estavam escondidos. Eles foram detidos em flagrante e levados para a delegacia.

“A prova foi feita por um piloto, que é uma pessoa extremamente inteligente. Este indivíduo respondeu as questões rapidamente e saiu da sala para poder enviar o gabarito aos demais, através de mensagens no celular”, explicou o delegado, lembrando que a polícia busca a quadrilha que está por trás do esquema.

“A quadrilha procura as pessoas mais inteligentes, aquelas que são aprovadas em vários concursos e gabaritam vestibulares das principais instituições de ensino. Elas são usadas como pilotos. As demais são aliciadas em cursinhos. O bando mostra as facilidades e faz a proposta”, relatou. O caso segue sob apuração.

Lei - O grupo vai responder de acordo com o Artigo 311-A da Lei 12.550/11, que dispõe sobre "fraudes em certames de interesse público". Quem utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo previstos em lei, está sujeito à pena de um a quatro anos de reclusão, e multa.

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