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Cidades

Exclusão sobre administrativos é irregular, diz advogado

Redação | 30/01/2008 17:00

O advogado Ronaldo de Souza Franco, que defende a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul, emitiu parecer considerando irregular a medida tomada pelo governo do Estado que excluiu os funcionários administrativos do setor do processo de escolha para diretores nas escolas estaduais sul-mato-grossenses. No documento, Franco afirma que a resolução emitida pelo governo não pode se sobrepor a outras legislações, em especial uma lei complementar.

"Uma resolução não possui sob hipótese nenhuma o condão de impor uma condição não prevista em norma hierarquicamente maior, no caso em tela a Lei Complementar 87, emendada pela Lei Complementar 109", ponderou o advogado. Franco considera que a resolução "tenta impor aos servidores administrativos a 'não condição' de Profissionais da Educação Básica", deixando de considerar legislações anteriores sobre o tema.

Ao citar a Lei Complementar 87, Franco destaca o conceito de profissional de educação básica, isto é, "o servidor do grupo educação que exerce atividades docentes, coordenação pedagógica, direção escolar, assessoramento escolar e apoio técnico operacional". Desta forma, manter a proibição dos administrativos em participar da eleição, para o advogado, "é afirmar que nem votar os administrativos poderiam, o que seria um absurdo, pois não estão elencados no rol de votantes e seu respectivo peso no pleito eleitoral". Resoluções do governo anterior concederem a esse quadro de pessoal peso no processo de escolha dos diretores.

"Como os administrativos não são profissionais da Educação Básica para pleitearem uma candidatura, mas o são na condição de eleitores?", questionou Franco,que ainda fez referência a uma série de dispositivos legais que incluem a categoria no grupo de profissionais de educação. "Qualquer análise simplória das normas legais existentes que utilize o critério sistêmico de aplicação legal vai concluir que a vedação imposta pela resolução é eivada de ilegalidade, portanto devendo ser retirada da norma regulamentadora do processo eletivo", finalizou.

A Fetems pretende discutir o veto à participação dos funcionários administrativos nas eleições junto a Superintendência Estadual de Educação. O presidente da entidade, Jaime Teixeira, não descartou levar o caso à Justiça para garantir o direito a esse setor da Educação de concorrer ao posto de diretor.

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