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Cidades

Executivo deve afastar grávida de atendimento ao público

Redação | 30/08/2009 15:45

As gestantes que exercem atividades no Poder Executivo federal e têm contato direto com o público deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias.

Conforme a Agência Brasil, essa é uma das medidas que fazem parte de orientação normativa elaborada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Segundo a pasta, a norma será publicada amanhã.

O objetivo é prevenir a contaminação de grávidas pela influenza A (H1N1), a gripe suína, pois elas apresentam maior risco de complicações. A orientação normativa também estabelece que a licença para tratamento de saúde e o afastamento podem ser concedidos nos casos em que houver indicação médica específica.

O texto determina que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores, estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

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