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Cidades

Família consegue na Justiça direito de tratar dependente químico em SP

Jorge Almoas | 04/03/2011 15:55

A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão de 1ª instância, que dá o direito a um dependente químico de realizar tratamento fora de Mato Grosso do Sul.

A decisão foi mantida depois que os recursos apresentados pelo governo estadual e o município de Campo Grande foram negados pela maioria de votos dos desembargadores.

O dependente químico em questão tem 34 anos, e é dependente químico há 14 anos. Em primeira instância, a família conseguiu o direito de tratar o filho em Bragança Paulista no interior de São Paulo.

Em uma ocasião, o paciente fugiu do Hospital Nosso Lar, em Campo Grande. No recurso apresentado pelo Estado, a fuga do dependente químico não comprova que o tratamento é ineficiente, estando mais ligada ao comportamento da pessoa. Em sua defesa, o Estado justifica que a família dispõe do tratamento no Caps/AD (Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas).

Ainda na justificativa do Estado, a família custeia o tratamento, o que não demonstra urgência ou incapacidade de pagamento do tratamento solicitado, no caso, fora de Mato Grosso do Sul.

“A fuga é uma das características marcantes dos dependentes químicos e demonstra que tal local não é apropriado para o tratamento de casos de dependência química, não sendo um capricho do paciente. Em relação à internação no CPAS/AD, não surtiu muito efeito, pois continua o filho do agravante com a dependência”, disse em seu voto o relator do processo, desembargador Vladmir Abreu da Silva.

Sobre o tempo em que o homem é dependente químico, o que foi usado pelo Estado como argumento para aguardar o julgamento final do processo sem tratamento adequado, a Justiça entendeu que tal argumento é uma negativa na prestação de assistência à saúde, o que é dever do Estado.

Já o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, votou dizendo que a internação em Bragança Paulista não é imprescindível, uma vez que em Mato Grosso do Sul há instituições que oferecem tratamento similar.

Responsabilização – No pedido inicial, a família solicitava que o filho fosse considerado livre de responder pelos próprios atos, por ser dependente químico há 14 anos.

A justiça reiterou que, para que fosse considerado incapaz, era preciso a declaração de incapacidade relativa ou absoluta, com a nomeação de curador. O relator citou a Lei Federal nº 10.2016/2001, explicando que, uma vez dependente químico, o adulto não está no normal de suas faculdades mentais, vivendo tão somente em função de sua dependência química.

“A interdição do indivíduo é medida extremada”, votou o relator. Desse modo, o dependente químico continua respondendo pelos atos. O homem já respondeu a processo penal.

Por se tratar de caso envolvendo dependente químico, os nomes não foram divulgados pela assessoria de imprensa do TJ/MS.

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