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Cidades

TJ concede R$ 30 mil à família de morto um mês após fazer seguro

Danúbia Burema | 11/02/2011 17:25

Justiça concedeu parcialmente pedido de indenização

A família de um segurado que mentiu sobre seu estado de saúde receberá R$ 30 mil de indenização porque a seguradora se recusou a entregar a apólice após a morte dele. O caso foi julgado hoje pela 1ª Turma Cível e por unanimidade os desembargadores deram parcial provimento à apelação interposta por familiares.

Conforme o processo, no dia 19 de dezembro de 2007 o segurado firmou contrato, mas morreu em 28 de janeiro do ano seguinte.

Após sua morte, a seguradora se recusou a fornecer a apólice à família dele que, na condição de beneficiários, entraram com o recurso.

A seguradora sustentou que o pagamento do seguro era indevido porque na época da contratação ele omitiu que sofria doenças relacionadas ao alcoolismo, como insuficiência hepática e cirrose, apresentando declaração de que estava em perfeito estado de saúde.

Para o relator do processo, desembargador João Maria Lós, “se de um lado o segurado omitiu informação sobre o real estado de sua saúde, buscando garantir à sua família um certo respaldo financeiro após a sua morte, a seguradora, preocupada unicamente com a arrecadação de prêmios, aceitou contratá-lo sem submetê-lo a qualquer exame de admissão, ou mesmo sem exigir a apresentação de exames médicos recentes”.

Ele entendeu que a seguradora não estava eximida da obrigação considerando que o segurado tinha apenas um mês de contrato porque, apesar de ter morrido aos 37 anos, se ele morresse nas décadas seguintes continuaria pagando o seguro.

Contudo, o desembargador considerou que apesar do seguro contratado ser de R$ 80 mil, apenas uma parcela foi paga. Portanto, definiu indenização de R$ 30 mil à família.

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