FGV anula questões da prova objetiva do Exame da OAB
A FGV (Fundação Getúlio Vargas) e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado decidiram anular três questões da primeira parte do exame para ingresso na advocacia, informou nesta noite o site Última Instância.
Estão anuladas as questões 34, 64 e 79 do caderno de prova tipo 1 e as correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
O Exame de Ordem Unificado foi aplicado no dia 17 de julho com 80 questões de múltipla escolha.
Dentro do meio jurídico, a exigência da prova para o exercício da advocacia divide opiniões. Críticos avaliam que seria uma reserva de mercado ilegal e que o exame seguiria a metodologia de “decoreba” e “pegadinhas”.
A última edição do exame registrou um índice histórico de reprovação e 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame.
No dia 21 de agosto, será aplicada a segunda fase do Exame. Os bacharéis terão que produzir uma peça profissional e responder quatro questões dissertativas.