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Cidades

Filho de juiz e amigos presos com droga ganham liberdade

Redação | 30/09/2009 18:21

O filho do juiz Mário Abelha, Gilberto Emmanuel Fernandes Abelha, e os amigos Kaue Padilha Santiago de Souza e André Soares Zanin de Almeida estão em liberdade, menos de 4 meses depois de presos por trafico de drogas.

Os jovens foram presos em junho deste ano, em bairros nobres de Campo Grande, com ecstasy, LSD e haxixe. Na ocasião, a PF (Polícia Federal) informou que há cinco anos não ocorria apreensão de LSD em Mato Grosso do Sul. O processo chegou ao TJ no dia 19, com os três relacionados como réus.

Dias depois da prisão, os três entraram com pedido de exame de insanidade mental para serem internados em uma clínica para tratamento de dependentes químicos, conforme andamento processual informado no site do Tribunal de Justiça. Para justificar o pedido, a defesa argumentou que era com a finalidade de interromper o constrangimento ilegal, imposto pela prisão.

Após o flagrante e cinco dias depois de ser decretada prisão preventiva, no dia 15 de junho, Gilberto conseguiu a ordem de transferência para tratamento. No dia 3 de julho, a Justiça determinou que Kaue e André também fossem encaminhados à Entidade Esquadrao da Vida, para tratamento.

Já em 26 de julho, pedido de liberdade foi negado a Kaue, sob alegação de que "o crime imputado ao requerente, por si só, é suficiente para que se indefira a liberdade provisória, diante da previsão contida no artigo 44 da Nova Lei Antidrogas, que veda a concessão do benefício ao preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes".

Na mesma decisão, o juiz Paulo Henrique Pereira revela que "afora a grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas, algumas com alto grau de dependência física e psíquica, segundo o próprio requerente confessou, de há muito vem fomentado o tráfico nesta Capital, inclusive adquirindo e vendendo drogas em outros Estados da Federação, como São Paulo e Goiás".

Todos foram responsabilizados por tráfico, no entanto, a PF não divulgou na época os nomes dos envolvidos, apenas as iniciais.

Os três foram enquadrados no artigo 33 da Lei antitóxico, de 2006, que prevê pena de até 15 anos de prisão por importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Por ordem da Justiça, o processo corre sob sigilo, por isso, apenas andamento processual pode ser divulgado. O teor das investigaçoes e depoimentos fica guardado em segredo de Justiça.

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