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Cidades

Fisioterapeuta ganha direito de posse em concurso após ter nomeação anulada

Bruno Chaves | 22/10/2013 16:33

A fisioterapeuta Sheila Elias da Silva Pitol ganhou na Justiça o direito de tomar posse do cargo de “profissional de serviços hospitalares” no Governo do Estado de Mato Grosso do Sul depois ser nomeada para a função e ver, no dia seguinte, a anulação do decreto.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou, nesta terça-feira (22), que os desembargadores que compõem o Órgão Especial, por unanimidade, negaram provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Estado contra a fisioterapeuta.

Ela entrou com mandado de segurança depois de ser nomeada por decreto do governador para o cargo de “profissional de serviços hospitalares” no dia 27 de agosto de 2013. A nomeação foi anulada, sem justificativa, no dia seguinte.

A fisioterapeuta também afirmou que o concurso estava dentro do prazo de validade e que teve gastos aproximados de R$ 1,5 mil com a documentação e os exames exigidos no edital para a posse.

Segundo o TJMS, “a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que funcionário público nomeado tem direito à posse”. No entanto, o Estado afirmou que o caso não autoriza a aplicação da Súmula do STF e que a nomeação de Sheila ocorreu por um equívoco. Dessa forma, a Administração Pública não estava obrigada a convocá-la e podia, como de fato o fez, anular ato administrativo de nomeação quando verificasse a nomeação além do número de vagas disponibilizadas.

Já o relator do processo, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, valendo-se da Súmula 16 do STF, entendeu que a decisão monocrática deve ser mantida por seus próprios fundamentos e acrescentou que o enunciado da Súmula anteriormente citada “assegura a posse ao candidato nomeado. Ademais, o Decreto que tornou nula a nomeação está desprovido de fundamentação, o que viola o disposto no artigo 37, caput, da CF”.

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