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Cidades

Funai tem 2 dias para despejar índios em Rio Brilhante

Redação | 24/08/2009 09:10

Termina na próxima quarta-feira o prazo de 90 dias dado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo) para despejo de 130 índios guarani-kaiowá da fazenda Santo Antônio de Nova Esperança, localizada em Rio Brilhante. Os índios ocupam a área desde fevereiro de 2008. No início deste mês, a regional da Procuradoria-Geral da República em São Paulo recorreu ao próprio TRF pedindo a suspensão da decisão a desembargadora Marli Ferreira, mas o recurso ainda não foi julgado.

"A decisão tomada em maio pelo TRF está valendo. Estamos confiantes na Justiça e aguardando o cumprimento da decisão da desembargadora", afirmou nesta segunda-feira o advogado Mário Julio Cerveira, um dos proprietários da fazenda invadida. A área, de 430 hectares, pertence a sete herdeiros do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Dourados, José Cerveira.

A Funai e o MPF (Ministério Público Federal) alegam que a liminar suspendendo as vistorias em 26 municípios de Mato Grosso do Sul, concedida no dia 22 de julho pelo desembargador Luiz Stephanini, prejudicaram também o estudo antropológico que deveria ter sido realizado na área de Rio Brilhante.

Os índios acampados na fazenda Santo Antônio de Nova Esperança moravam na aldeia Panambi, no município de Douradina, até fevereiro de 2008, quando deixaram a área e ocuparam as terras em Rio Brilhante. A Funai incluiu o município nas portarias sobre os estudos antropológicos, mas os fazendeiros afirmam que nunca existiu aldeia indígena naquela região.

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