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Cidades

Furto de moto no Detran não gera multa por dano moral

Redação | 09/03/2010 15:11

A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de pagar indenização por danos morais pelo furto de uma motocicleta no pátio do órgão em Ponta Porã, a 348 quilômetros da Capital.

Conforme o entendimento dos desembargadores, o órgão estadual só deve pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.628,00. Faustino Rodrigues Espíndola queria receber indenização por danos morais de R$ 6.975,00.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa, relator do processo, explicou que o furto não viola o direito à honra assegurado na Constituição Federal. Na sua análise, trata-se de "mero aborrecimento, o que torna indevida a indenização por danos morais".

"Se houve falha na segurança do Detran, que culminou com o furto da motocicleta do apelante, tudo se resolve em dano material", destacou.

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