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Cidades

Hipermercado terá de pagar R$ 100 mil por atrasar entregas de eletrônicos

Anahi Zurutuza | 12/09/2016 15:15

A rede de hipermercados Wal-Mart foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por atrasar a entrega de eletrônicos vendidos pelo site a consumidores de Mato Grosso do Sul. Em um dos casos denunciados ao MPE (Ministério Público Estadual), a entrega do produto – um drive óptico portátil externo – foi feita com quase dois meses de atraso, depois de muito o cliente pressionar.

Em todas as outras situações exemplificadas, consumidores tiveram dificuldades para conseguir o ressarcimento quando comunicavam terem desistido da compra diante da demora.
Na sexta-feira (9), o Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e

Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais coletivos, “por descumprir a proposta anunciada dos produtos ofertados, em especial com relação ao prazo de entrega”. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O magistrado determinou ainda que o site efetivamente “cumpra suas ofertas e promessas realizadas em negócios concretizados por meio eletrônico, sob pena de pagamento de multa por evento comprovado, no valor de R$ 3 mil, também revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor”.

A ação foi movida pelo Ministério Público em 2012 e é baseada em inquérito civil que foi instaurado após várias denúncias sobre os atrasos nas entregas.

O Wal-Mart chegou a se defender na ação argumentando que a situações relatadas pelo MPE eram exceções e que os atrasos, na maioria das vezes, eram ocasionados por problemas na liberação das mercadorias pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul).

Para o juiz, no entanto, “ficou devidamente comprovado o dano moral coletivo, em razão da má prestação de serviço da ré com os seus consumidores”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Walmart.com e aguarda um retorno.

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