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Cidades

Homem preso injustamente receberá indenização de R$ 25 mil

Bruno Chaves | 30/01/2014 12:20

Preso indevidamente no dia 3 de julho de 2010, Adriano Ferraz Rocha conseguiu, na Justiça, o direito de receber indenização de R$ 25 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes, em regime de mutirão da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, e divulgada nesta quinta-feira (30).

Dessa forma, o Estado de Mato Grosso do Sul deverá arcar com as despesas. Adriano alegou nos autos do processo que foi preso indevidamente em seu local de trabalho por conta de um mandado de prisão constante no “Sistema Sigo” que estava relacionado a um processo penal que já estava extinto desde outubro de 2009.

Ele pediu indenização por danos morais, devido ao constrangimento sofrido, e indenização de danos materiais consistente em lucros cessantes, já que teve seu contrato de trabalho extinto após a prisão em 2010.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o Estado de Mato Grosso do Sul contestou afirmando que a autoridade policial agiu de acordo com o seu dever legal e que a prisão era devida.

Mas o juiz analisou os autos e observou que em outubro de 2009 o autor teve decretada a extinção da pena aplicada e que o Estado cometeu uma falha ao manter um sistema desatualizado, fazendo com que os policiais conduzissem o réu em viatura oficial e prendessem em uma cela da delegacia.

“A surpresa de ter contra si um mandado prisional por razões de falha estatal na atualização de banco de dados oficial violou direitos da personalidade do autor, tais como a liberdade, ainda que privada por poucas horas, a honra subjetiva e objetiva, a imagem e a dignidade”, entendeu o juiz.

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