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Cidades

Homem quer reduzir pena de crime porque o confessou

Redação | 28/01/2010 18:16

A Defensoria Pública da União impetrou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus em favor de Paulo César de Sousa, condenado à pena de dois anos e quatro meses por crime culposo, cometido enquanto dirigia um automóvel.

De acordo com a Defensoria, se por um lado, ele confessou espontaneamente o crime, o que de acordo com o art. 65, III, significa uma atenuante à pena, por outro lado, há o agravante causado pelo fato de ele ser reincidente.

Por isso, pediu ao Superior Tribunal de Justiça que aplicasse uma compensação entre esses dois fatores, bem como a fixação do regime inicial de cumprimento da pena em regime semiaberto. O STJ concedeu parcialmente a ordem, concedendo apenas o regime inicial no semiaberto e negando a compensação.

No HC apresentado ao Supremo, a DPU pede que esta Corte mude a decisão do STJ e, assim, conceda a compensação.

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