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Cidades

Idosa se livra de prisão por não pagar pensão a ex-marido e suposto agressor

Lidiane Kober | 07/05/2014 16:06

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível acolheram agravo de instrumento e livraram uma idosa da prisão por não pagar pensão ao ex-companheiro, suspeito de agredi-la. Decisão de primeiro grau colocou E.M.C.D. atrás das grades, após J.G.S denunciar a ex-mulher por não pagar alimentos provisionais.

Na sentença, o relator do caso desembargador Marco André Nogueira Hanson classificou a questão como “peculiar”, principalmente, levando em consideração diversos processos por violência doméstica movidos contra o homem.

Parta ele, “o cerceamento da liberdade de locomoção do devedor de alimentos somente se justifica na garantia da sobrevivência do alimentado, quando constatado inadimplemento voluntário e inescusável”.
Além disso, Hanson ressaltou que os argumentos da agravante para não pagar o débito alimentar são legítimos.

“Tanto que o próprio magistrado que determinou o decreto prisional, na sentença de improcedência da ação de alimentos, fez constar que o autor é indigno de tal benesse, uma vez que não nega as agressões físicas praticadas contra sua ex-companheira”, frisou o desembargador.

O relator destacou ainda que “afasta-se, e muito, do razoável, determinar-se a prisão de uma mulher por não pagar alimentos ao seu algoz. (…) Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a decisão objurgada, revogando, consequentemente, o decreto prisional da agravante”.

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