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Cidades

Instituição financeira deverá indenizar cliente em R$ 8 mil por danos morais

Daniel Machado | 22/01/2015 19:08

Em processo da 2ª Vara Cível de Campo Grande, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva julgou procedente a ação ajuizada por Cleonice Teodoro Dias contra a BV Financeira, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por incluir indevidamente o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

A cliente alega que em julho de 2011 recebeu uma ligação da central de cobranças da instituição financeira, na qual foi solicitada a confirmação do pagamento da parcela daquele mês caso contrário seu nome seria incluído no órgão de proteção ao crédito. Afirma a autora que encaminhou o recibo à empresa e enviou por e-mail o comprovante de quitação.

Sustenta ainda que, mesmo depois de ter realizado todo o procedimento, recebeu várias ligações, inclusive em seu trabalho, o que lhe causou constrangimento. Além disso, foi surpreendida com seu nome sendo incluído no órgão de proteção ao crédito.

Por estas razões, pediu a antecipação de tutela para a retirada de seu nome do órgão de proteção ao crédito e o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido.

Em contestação, a ré argumentou que a negativação do nome da autora se deu por não localizarem o pagamento e alega que não agiu de má-fé. Por fim, pediu pela improcedência da ação, por ausência de ato ilícito.

Após analisar os autos, a magistrada entendeu que a inserção do nome da cliente no órgão de proteção ao crédito se deu de forma errônea e deve ser corrigida de imediato.

Com relação ao pedido por danos morais, a juíza observou que “a anotação indevida afeta a honra e a dignidade de uma pessoa. Não há como provar o dano.

Assim, a juíza concluiu que os pedidos feitos pela autora devem ser julgados procedentes, condenando a empresa ao pagamento de R$ 8 mil, além da correção monetária.

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